AO IMPASSE CRIADO, O REMÉDIO É A CARREIRA ÚNICA

Por JUCKLIN CELESTINO 02/08/2021 - 14:51 hs

 

AO IMPASSE CRIADO, O REMÉDIO É A CARREIRA ÚNICA

Poder Discricionário e Princípio da Eficiência, mandamentos constitucionais à disposição do gestor público para organizar o seu quadro de servidores. É um poder-dever de extinguir, alterar, modificar e criar novos cargos quando esses não mais comportam estarem estagnados, sem poderem acompanhar as dinâmicas  diretrizes que impunham serviços  mais qualificados, servidores mais bem preparados em termos funcionais e qualificação escolar para fazerem face aos desafios a eles requeridos, com um grau de dificuldade cada vez mais premente com os avanços tecnológicos que vão surgindo a cada dia.

Inexplicável, que se queira engessar o direito de as carreiras evoluirem.Tal proceder é negar o  Princípio da Eficiência no serviço público, esposado pelos melhores administrativistas do país. Nada mais justo, que um cargo, criado a priori com exigência de nível médio, e que vinha ganhando contornos de mais complexidade, evoluindo de tal forma -- absolvendo  algumas atividades  outrora elencadas no rol de um cargo de maior complexidade,  exigindo  de seus servidores melhor qualificação técnico-funcional seja alterado quanto  à escolaridade -- de segundo grau, à  formação superior. Por que o espanto?No Fisco baiano, tais remanejamentos, por algumas vezes,  foi posto em prática. Não houve xiliques, questionamentos.Haja vista os trampolins de transformação de cargos, transposição e apostilamentos." Aqui não cabe a pecha de trens da alegria. Foi simples reogarnizações de carreiras
a bem do serviço público"-- dizem os benefíciados , quanto aos arranjos governamentais.

Estamos a bater na mesma tecla, para aclararmos as mentes que fingem não saberem que os cargos no Fisco da Bahia não  exigia formação alguma para o seu provimento. Alguns eram de livre nomeação do governador. E  o.cargo de Auditor Fiscal não detinha a titularidade da constituição do crédito tributário e, apenas a partir de 1978, veio exigir nível superior para seu provimento.

Agente de Tributos e Auditor Fiscal, carreiras unificadas pelo mesmo  Grupo 0cupacional Fisco da Bahia.Dois cargos que há muito se confundiam pela similaridade de atribuições: o Agente de Tributos desempenhando algumas atividades que foram privativas do AF, pontuando que desde 2002,  o nível superior foi acrescido ao cargo de  ATE, estabelecendo que a distinção que se fazia entre os cargos,  era a apenas a constituição do crédito tributário a cargo do auditor fiscal . Em 2009, estabeleceu-se a isonomia funcional entre os cargos de nível superior da Sefaz /Ba, embora sem nenhum acréscimo remuneratório ao Agente de Tributos.

Tudo deveria aquietar-se com a adoção por parte do governo Wagner da lei 11.470, uma lei que veio fazer justiça a quem já fazia de fato o lançamento do crédito tributário e  via agora  seu trabalho sendo valorizado, sem que outro viesse conclui-lo apenas assinando o auto de infração.Mas não. Aquele grupo, aquele mesmo grupo saudoso do finado Sindifisco, arregimentou o mesmo partido político  que houvera aprovado a lei.8.210 para ir de encontro a mesma lei que aprovara e questionar a lei 11 470.

Criado o impasse. A lei 8.210(2002), 11.470( 2009)não foram julgadas inconstitucionais pelo STF. Entretanto, limita a ação do Agente de Tributos. Vedando a esse, constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, abrindo exceção aos ATEs para poderem fazer o lançamento, os Agentes de Tributos aprovados depois de 2002.

A verdade é  que nem o AF e nem 0 ATE estão autorizados a procederem aos devidos lançamentos até a conclusão da modulação. Que fazer?Sabe-se que os auditores fiscais não querem retornar ao posto fiscal. Por mais de quatro  meses perdura essa situação constrangedora para  o Estado da Bahia que está arcando com enormes prejuízos.

Nos postos fiscais, nas transportadoras, nas volantes, no correio, no comércio ( Simples Nacional) , o Agente de Tributos impossibilitado de autuar. E AFs além de não quererem  trabalhar nesses segmentos , não podem lançar mão do crédito tributário,  sob pena de incorrem em ato nulo, que ensejará recursos na Justiça por parte dos contribuintes.

Ante o impasse, para coibir ilegalidades , o aviltamento  da prática vexaminatória  de  alguns Agentes de Tributos estarem efetuando todo o trabalho: lavratura de termos de apreensão, planilha com tudo calculado e ainda o dae
pago, e o AF  lavrando o auto  de infração, ou notificação remotamente. E ainda, corre à boca miúda :  percebem adicional noturno trabalhando no aconchego de suas casas ".Pode Arnaldo" ?

Ao que ocorre, o remédio a essa imoralidade,  seria a Carreira Única, um pleito de justiça a quem por mais de três décadas vem desempenhando  suas atividades no Trânsito de Mercadorias e Simples Nacional.
AUDITOR FISCAL  I  E AUDITOR FISCAL II. Assim distribuídos : Agente de Tributos -- Auditor Fiscal I ; Auditor Fiscal -- Auditor Fiscal II.  "Este é  o norte! É o norte!"Somos os " gansos" altaneiros do Fisco baiano, que embora uns gatos pingados queiram, não se divide.


JUCKLIN CELESTINO FILHO